CONSTITUEM
DIREITOS DOS ALUNOS CEJA:
I – Receber, em igualdade de condições,
todas as orientações necessárias ao desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitados os seus
diferentes ritmos de aprendizagem ;
II – Ter acesso às dependências do
estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III
– Participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao
planejamento curricular do estabelecimento, propondo
melhoria ao processo educativo.
IV – Reivindicar seus direitos ao
pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;
V – Conhecer o regimento Escolar do
estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à
sistemática de avaliação;
VI – Participar das promoções realizadas
pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;
VII
– Participar, quando reconhecidamente assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares existentes no
estabelecimento de ensino;
VIII
– Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestação de suas opiniões
nas diversas organizações da escola;
IX – Ter
a sua ausência considerada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas
definidas em lei;
X
– Ter acesso a oportunidades de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu
processo educativo;
XI
– Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do
pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII
– Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será
avaliado, antes de cada período de estudo;
XIII
– Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas
em tempo hábil;
XIV
– Requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
XV
– Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores,
diretores, professores, funcionários e colegas;
XVI – Ter direito a ser ouvido pela
gestão e colegiado escolar;
XVII
– Ter direito de solicitar a presença de um acompanhante de seu processo pedagógico,
quando se sentir constrangido em qualquer situação;
DEVERES
I
– Participar de aulas e outras atividades oferecidas em cumprimento à
programação curricular;
II
– Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de
qualquer natureza;
III – Cumprir com os deveres escolares
necessários a sua aprendizagem;
IV
– Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e materiais escolares, repondo-os quando danificados por
negligência ou mau uso;
V
– Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando a direito de que trata
este Regimento;
VI
– Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de preferência uniformizado;
VII – Apresentar solicitação por escrito
e assinada para fins de saída antecipada.
VIII
– Colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de
ensino;
IX
– Informar ao professor, equipe técnico-pedagógica e/ou gestão falha no
processo ensino-aprendizagem, objetivando sua
melhoria constante;
X – Participar das atividades;
XI - Identificar deficiências de sua
aprendizagem, buscando a superação conjunta;
XII - Representar a classe estudantil em
promoções curriculares e extracurriculares.
PROIBIÇÕES
I
– Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar e/ou peça do
material permanente;
II – Portar armas dentro do recinto da
escola;
III – Usar, doar ou comercializar drogas
ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola, bem como induzir
outros a esses atos;
IV
– Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou
subscrições, usando para tais fins, o nome do
estabelecimento;
V
– Usar aparelho sonoro na sala de aula, celulares, ou qualquer outra tecnologia
que contrariem as atividades pedagógicas;
VI – Agredir física ou moralmente
qualquer pessoa da escola;
VII – Fomentar ou participar de faltas
coletivas às aulas em prejuízo ao ano letivo;
VIII
– Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;
IX
– Grafar, nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos
ou sinais gráficos, salvo os que atenderem
a projetos pedagógicos específicos da escola;
X
– Fazer manifestações de qualquer natureza ligadas a partidos políticos
externos à escola.
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