HISTÓRICO CEJA - VISÃO E MISSÃO

VISÃO E MISSÃO DA ESCOLA

O Centro de Educação de Jovens e Adultos na busca de melhoria para a qualidade do ensino nos próximos anos, visa alcançar resultados positivos como: diminuir o problema de evasão; melhorar o índice de aprovação; participação integrada da comunidade escolar, questionadoras do processo educativo; aprimorar o planejamento coletivo e interdisciplinar.

O CEJA tem como missão reintegrar os jovens e adultos excluídos do ensino regular, oferecendo a estes oportunidades de desenvolver suas potencialidades e habilidades adquirindo valores éticos, morais religiosos e culturais através do processo ensino aprendizagem. Tornando-os assim cidadãos críticos e participativos no seu contexto social.

HISTÓRICO

A escola tem sua origem no ano de 1982, com a denominação de Centro de Estudos Supletivos, ligada ao ensino modular, que visava atender alunos adultos de 1º e 2º graus. Quanto ao Ensino Médio era oferecido no sistema Telecurso, utilizando como principal recurso o Kit TV/Vídeo. Além dessa modalidade, o CES oferecia o Projeto Minerva, indicado para estudantes de 5ª a 8ª série. Nesse caso, os alunos precisavam ter uma freqüência regular e participação direta nas aulas.

Posteriormente, foi extinto o ensino modular e o Projeto Minerva, permanecendo o ensino supletivo em etapas, em regime presencial. Nessa fase, a escola continuava atendendo o Ensino Fundamental e Médio.

No ano de 2000, foi implantada a Banca Permanente de Avaliação com a Resolução CNE/CNB nº 01/2000, para os candidatos remanescentes do Exame de Suplência.

ASPECTOS FÍSICOS

O Centro de Educação de Jovens e Adultos ocupa uma área total de 2.413,34 m², sendo uma área construída de 734,75 m², situado na Rua Leôncio Pires Dourado, s/n Praça da Bíblia – Bacuri - Imperatriz/MA. Está distribuído entre dois pavilhões, com 7 salas de aula, laboratório de informática, biblioteca, depósito, banheiros para alunos, sala para professores, banheiros para professores, secretaria, diretoria, pátio coberto onde acontecem os eventos da escola.

DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ALUNOS


CONSTITUEM DIREITOS DOS ALUNOS CEJA:

I – Receber, em igualdade de condições, todas as orientações necessárias ao  desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitados os seus diferentes ritmos de aprendizagem ;
II – Ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III – Participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do estabelecimento, propondo melhoria ao processo educativo.
IV – Reivindicar seus direitos ao pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;
V – Conhecer o regimento Escolar do estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;
VI – Participar das promoções realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;
VII – Participar, quando reconhecidamente assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares existentes no estabelecimento de ensino;
VIII – Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestação de suas opiniões nas diversas organizações da escola;
 IX –  Ter a sua ausência considerada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;
X – Ter acesso a oportunidades de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;
XI – Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII – Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será avaliado, antes de cada período de estudo;
XIII – Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
XIV – Requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
XV – Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores, diretores, professores, funcionários e colegas;
XVI – Ter direito a ser ouvido pela gestão e colegiado escolar;
XVII – Ter direito de solicitar a presença de um acompanhante de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação;

DEVERES

I – Participar de aulas e outras atividades oferecidas em cumprimento à programação curricular;
II – Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;
III – Cumprir com os deveres escolares necessários a sua aprendizagem;
IV – Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e materiais escolares, repondo-os quando danificados por negligência ou mau uso;
V – Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando a direito de que trata este Regimento;
VI – Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de preferência uniformizado;
VII – Apresentar solicitação por escrito e assinada para fins de saída antecipada.
VIII – Colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços            prestados pelo estabelecimento de ensino;
IX – Informar ao professor, equipe técnico-pedagógica e/ou gestão falha no processo ensino-aprendizagem, objetivando sua melhoria constante;
X – Participar das atividades;
XI - Identificar deficiências de sua aprendizagem, buscando a superação conjunta;
XII - Representar a classe estudantil em promoções curriculares e extracurriculares.

PROIBIÇÕES

I – Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar e/ou peça do material permanente;
II – Portar armas dentro do recinto da escola;
III – Usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola, bem como induzir outros a esses atos;
IV – Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome do estabelecimento;
V – Usar aparelho sonoro na sala de aula, celulares, ou qualquer outra tecnologia que contrariem as atividades pedagógicas;
VI – Agredir física ou moralmente qualquer pessoa da escola;
VII – Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em prejuízo ao ano letivo;
VIII – Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;
IX – Grafar, nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderem a projetos pedagógicos específicos da escola;
X – Fazer manifestações de qualquer natureza ligadas a partidos políticos externos à escola.

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